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O presente contrato regula a adesão voluntária do Aderente à rede de mobilidade elétrica nacional gerida pela EGME (MOBI.E), nos termos da regulamentação em vigor.
1 - As presentes condições gerais regulam o contrato de adesão do Aderente à Rede de Mobilidade Elétrica e o acesso e utilização do Sistema de Gestão da EGME, no âmbito do regime transitório previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2026, de 31 de julho, e do Título II do Regulamento da Mobilidade Elétrica, aprovado pelo Regulamento ERSE n.º 7/2026, de 6 de janeiro (RME 2026), pelos detentores de ponto de carregamento de acesso privativo (DPC).
2 - Os termos em maiúsculas e siglas que não sejam objeto de definição expressa nas presentes Condições Gerais têm o significado que lhes é dado no Regulamento da Mobilidade Elétrica.
Constituem obrigações principais do DPC utilizar o Sistema de Gestão da EGME exclusivamente para o fim a que este se destina, pagar a tarifa regulada aplicável determinada pela ERSE, e comunicar quaisquer avarias ou interrupções no funcionamento do posto de carregamento de forma célere.
1 - A EGME concede ao Aderente o direito de acesso e utilização do Sistema de Gestão, exclusivamente para efeitos do exercício das atividades reguladas de mobilidade elétrica e da sua integração, voluntária, na Rede de Mobilidade Elétrica.
A EGME atribui ao DPC um número máximo de 10 "Códigos de Acesso" compostos por utilizador e palavra-passe, cuja guarda e confidencialidade é da inteira responsabilidade do Aderente.
A EGME e os DPC cooperam de boa fé para minimizar eventuais períodos de paragem ou manutenção do sistema, garantindo a continuidade do serviço de carregamento.
O Aderente obriga-se ao pagamento das tarifas definidas pela ERSE para a atividade da EGME, nos termos previstos no Regulamento da Mobilidade Elétrica.
A faturação das tarifas pela EGME tem periodicidade mensal e o prazo de pagamento é de 30 dias a contar da data de receção da respetiva fatura.
Quaisquer comunicações oficiais entre as partes devem ser efetuadas por correio eletrónico registado ou carta registada.
O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura por ambas as partes e mantém-se ativo enquanto o DPC mantiver a licença ou registo correspondente.
O presente contrato rege-se pela lei portuguesa. Qualquer litígio emergente da sua interpretação será submetido ao tribunal português competente da comarca de Lisboa.
A outorga do contrato de adesão vincula o Aderente, nos exatos termos previstos nas Condições Gerais, perante a EGME e perante cada um dos demais Aderentes ao contrato de adesão à rede de mobilidade elétrica, quer se trate de Aderentes existentes à data da outorga do presente contrato de adesão pela Parte aderente, quer de Aderentes futuros.